A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Nº 13.706, de 14 de Agosto de 2018, A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, é uma legislação brasileira que estabelece definições importantes em relação aos dados pessoais que protege informações sensíveis e te dá controle, consentimento e concede anonimização de seus dados.
Você pode pedir a confirmação da existência de tratamento perante o Diário de Obras.
O acesso aos seus dados pessoais pode ser feito ao acessar o aplicativo do Diário de Obras.
A qualquer momento você pode acessar nossos canais para atualizar seus dados.
Temos o compromisso de tratar seus dados de acordo com a lei. De qualquer forma, você pode optar pelo anonimato, bloqueio ou eliminação de dados.
Você pode solicitar portabilidade dos seus dados a outra instituição financeira, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação.
Você pode solicitar a eliminação de dados pessoais cujo tratamento esteja fundamentado em seu consentimento, exceto nas hipóteses de cumprimento legal pelo Diário de Obras.
Você pode solicitar informações sobre as entidades públicas e privadas com as quais o Diário de Obras realizou uso compartilhado de seus dados pessoais.
Você tem o direito de receber informações sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências negativas.
Você pode revogar os consentimento dado ao Diário de Obras, a qualquer momento.
Fale com nossa ouvidoria e tire as principais dúvidas sobre o que você tem garantido segundo a Legislação e como o Diário de Obras protege seus dados.
Entre em contato com suporte@diariodeobras.com.br